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Medida Provisória 563, de 03/04/2012, art. 14

Artigo14

Art. 14

- A Lei 9.250, de 26/12/1995, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Lei 9.250, de 26/12/1995, art. 12 (Tributário. Imposto de renda das pessoas físicas)
[Art. 12 - [...]
[...]
VIII - doações e patrocínios diretamente efetuados por pessoas físicas e jurídicas no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD, previamente aprovados pelo Ministério da Saúde.] (NR)

De acordo com a retificação do D.O. 04/04/2012 (Edição extra. Art. 14).

Redação anterior: [IX - doações e patrocínios diretamente efetuados por pessoas físicas e jurídicas no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD, previamente aprovados pelo Ministério da Saúde.] (NR)]

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