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Medida Provisória 563, de 03/04/2012, art. 47

Artigo47

Art. 47

- O art. 18 da Lei 11.727, de 23/06/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 11.727, de 23/07/2008, art. 18 ([Conversão da Medida Provisória 413, de 03/01/2008]. Tributário. Altera legislação tributária)
[Art. 18 - Ficam prorrogados até 30 de abril de 2016, os prazos previstos nos incisos III e IV do § 12 do art. 8º e nos incisos I e II do caput do art. 28, da Lei 10.865, de 30/04/2004.] (NR)
Lei 10.865, de 30/03/2004, art. 28 ([Origem da Medida Provisória 164, de 29/01/2004]. Tributário. PIS/PASEP e COFINS)
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