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Medida Provisória 579, de 11/09/2012, art. 24

Artigo24

Art. 24

- Fica extinto o rateio do custo de consumo de combustíveis para geração de energia elétrica nos sistemas isolados, de que trata o § 3º do art. 1º da Lei 8.631, de 4/03/1993.

Lei 8.631, de 04/03/1993, art. 1º (Fixação dos níveis das tarifas para o serviço público de energia elétrica, extingue o regime de remuneração garantida)
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