Art. 1º
- Os contratos firmados nos termos do § 3º, art. 17, da Lei 11.759, de 31/07/2008, e em vigor na data de publicação desta Medida Provisória, poderão ser prorrogados por mais doze meses, a contar da data de seu encerramento, por deliberação do Conselho de Administração da empresa Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A - Ceitec.
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