Art. 19
- A Lei 10.925/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 10.925, de 23/07/2004, art. 1º (Tributário. PIS/PASEP. COFINS) [Art. 1º - [...].
[...].
§ 3º - No caso do inciso XVIII do caput, a redução a zero das alíquotas aplica-se até 31 de dezembro de 2013.] (NR)
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