MEDIDA PROVISÓRIA 583, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012
(D. O. 10-10-2012)
(Convertida na Lei 12.739, de 05/12/2012). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 676.000.000,00, para os fins que especifica.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 12.739, de 05/12/2012 (Crédito orçamentário)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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