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Medida Provisória 586, de 08/11/2012, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Ato do Ministro de Estado da Educação disporá sobre:

I - assistência técnica a ser ofertada pela União no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa;

II - atividades a serem implementadas para alcançar os objetivos do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa; e

III - metas que integrarão o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa.

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