Art. 4º
Lei 10.954, de 29/09/2004, art. 1º (Auxílio Emergencial Financeiro)
- Fica autorizada, excepcionalmente, para desastres ocorridos no ano de 2012, a ampliação do valor do Auxílio Emergencial Financeiro a que se refere o caput do art. 1º da Lei 10.954, de 29/09/2004, em até R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) por família.
Medida Provisória 603, de 18/01/2013, art. 1º (Nova redação ao artigoVigência encerrada em 03/06/2013. Não apreciada pelo Congresso Nacional).Lei 10.954, de 29/09/2004, art. 1º (Auxílio Emergencial Financeiro)
Redação anterior: [Art. 4º - Fica autorizada, excepcionalmente, para desastres ocorridos no ano de 2012, a ampliação do valor do Auxílio Emergencial Financeiro a que se refere o caput do art. 1º da Lei 10.954, de 29/09/2004, em até R$ 160,00 (cento e sessenta reais) por família.]
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