Art. 9º
- Ao parcelamento de que trata esta Medida Provisória aplica-se, no que couber, o disposto nos arts. 12, 13 e 14-B da Lei 10.522, de 19/07/2002.
Lei 10.522, de 19/07/2002, art. 12, e ss. ([Origem da Medida Provisória 2.176-79, de 23/08/2001]. CADIN)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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