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Medida Provisória 591, de 29/11/2012, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 591, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012

(D. O. 30-11-2012)

(Vigência encerrada em 09/05/2013. Não apreciada pelo Congresso Nacional). Administrativo. Serviço público. Altera a Medida Provisória 579, de 11/09/2012, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais, e sobre a modicidade tarifária.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Ato Decl. do Congresso Nacional 30, de 31/05/2013 (D.O. de 03/06/23013. Vigência encerrada em 09/05/2013. Não apreciada pelo Congresso Nacional).
  • De acordo com a retificação do D.O. de 03/12/2012 (Assinaturas).
Medida Provisória 579, de 11/09/2012 (Concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais, e sobre a modicidade tarifária)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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