MEDIDA PROVISÓRIA 592, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012
(D. O. 04-12-2012)
(Vigência encerrada em 12/05/2013. Não apreciada pelo Congresso Nacional). Administrativo. Modifica a Lei 9.478, de 06/08/1997, e a Lei 12.351, de 22/12/2010, para determinar novas regras de distribuição entre os entes da Federação dos royalties e da participação especial decorrentes da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de concessão, e para disciplinar a destinação dos recursos do Fundo Social.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Petróleo. Royalties
Lei 9.478, de 06/08/1997 (Meio ambiente. Petróleo. Política energética. Institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo)
- Ato Decl. do Congresso Nacional 31, de 31/05/2013 (D.O. de 03/06/23013. Vigência encerrada em 12/05/2013. Não apreciada pelo Congresso Nacional).
Lei 9.478, de 06/08/1997 (Meio ambiente. Petróleo. Política energética. Institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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Petróleo. Royalties
Lei 9.478, de 06/08/1997 (Meio ambiente. Petróleo. Política energética. Institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo)
- Ato Decl. do Congresso Nacional 31, de 31/05/2013 (D.O. de 03/06/23013. Vigência encerrada em 12/05/2013. Não apreciada pelo Congresso Nacional).
Lei 9.478, de 06/08/1997 (Meio ambiente. Petróleo. Política energética. Institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo)