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Medida Provisória 597, de 26/12/2012, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor em 01 de janeiro de 2013.

Brasília, 26/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega

ANEXO
(Anexo à Lei 10.101, de 19/12/2000)
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS TABELA DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE

VALOR DO PLR ANUAL (EM R$)

ALÍQUOTA

PARCELA A DEDUZIR DO IR (EM R$)

DE 0,00 A 6.000,000,0%-
DE 6.000,01 A 9.000,007,5%450,00
DE 9.000,01 A 12.000,0015,0%1.125,00
DE 12.000,01 A 15.000,0022,5%2.025,00
ACIMA DE 15.000,0027,5%2.775,00
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