Carregando…

Medida Provisória 600, de 28/12/2012, art. 11

Artigo11

Art. 11

- A Medida Provisória 2.170-36, de 23/08/2001, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A:

Medida Provisória 2.170-36, de 23/08/2001, art. 5º-A (Capitalização mensal de juros. Administração dos recursos do caixa do Tesouro Nacional)
[Art. 5º-A - Ficam as empresas públicas federais, exceto as instituições financeiras, autorizadas a aplicarem os seus recursos financeiros na Conta Única do Tesouro Nacional.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já