Art. 11
- A Medida Provisória 2.170-36, de 23/08/2001, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A:
Medida Provisória 2.170-36, de 23/08/2001, art. 5º-A (Capitalização mensal de juros. Administração dos recursos do caixa do Tesouro Nacional) [Art. 5º-A - Ficam as empresas públicas federais, exceto as instituições financeiras, autorizadas a aplicarem os seus recursos financeiros na Conta Única do Tesouro Nacional.] (NR)
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