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Medida Provisória 601, de 28/12/2012, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Anexo único à Lei 12.546/2011, passa a ser denominado Anexo I e passa a vigorar:

Lei 12.546, de 14/12/2011 ([Conversão da Medida Provisória 540, de 02/08/2011]. Tributário. IPI. Contribuição previdenciária. Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA)
Medida Provisória 601, de 28/12/2012, art. 7º, III. (Art. 2º. Efeitos a partir de 01/04/2013).

I - acrescido dos produtos classificados nos códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011, constantes do Anexo I a esta Medida Provisória; e

Decreto 7.660, de 23/12/2011 (TIPI)

II - subtraído dos produtos classificados nos códigos 3006.30.11, 3006.30.19, 7207.11.10, 7208.52.00, 7208.54.00, 7214.10.90, 7214.99.10, 7228.30.00, 7228.50.00, 8471.30, 9022.14.13 e 9022.30.00 da TIPI.

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