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Medida Provisória 612, de 04/04/2013, art. 29

Artigo29

Art. 29

- Fica revogado o inciso VI do caput do art. 1º da Lei 9.074, de 7/07/1995, resguardados os direitos contratuais dos atuais concessionários e permissionários, na data de publicação desta Medida Provisória.

Lei 9.074, de 07/07/1995, art. 1º (Administrativo. Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços público)

Brasília, 04/04/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Fernando Damata Pimentel - Luiz Antônio Rodrigues Elias

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