Carregando…

Medida Provisória 620, de 12/06/2013, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- A Lei 12.761, de 27/12/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 12.761, de 27/12/2012, art. 5º (Institui o Programa de Cultura do Trabalhador e cria o vale-cultura)
[Art. 5º - [...]
[...]
II - empresa beneficiária: pessoa jurídica optante pelo Programa de Cultura do Trabalhador e autorizada a distribuir o vale-cultura a seus trabalhadores com vínculo empregatício;
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já