Art. 1º
- A Lei 12.741, de 8/12/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 12.741, de 08/12/2012, art. 5º ([Vigência em 10/05/2013]. Medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços) [Art. 5º - A fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária objeto desta Lei, será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014.] (NR)
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