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Medida Provisória 652, de 25/07/2014, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Para os fins desta Medida Provisória, considera-se:

I - aeroporto regional - aeroporto de pequeno ou médio porte, definido em função da movimentação anual de passageiros, nos termos de regulamento; e

II - rotas regionais - voos que tenham como origem ou destino aeroporto regional.

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