Carregando…

Medida Provisória 653, de 08/08/2014, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Lei 13.021, de 8/08/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 13.021, de 08/08/2014, art. 6º (Exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas)
[Art. 6º - [...].
[...]
Parágrafo único - Tendo em vista o disposto nos § 3º e § 6º do art. 1º da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, aplica-se o disposto no art. 15 da Lei 5.991, de 17/12/1973, às farmácias que se caracterizem como microempresas ou empresas de pequeno porte, na forma da Lei Complementar 123/2006. ] (NR)
Lei Complementar 123, de 14/12/2006, art. 1º (SuperSimples)
Lei 5.991, de 17/12/1973 (Administrativo. Tóxicos. Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já