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Medida Provisória 656, de 07/10/2014, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- A Lei 12.375, de 30/12/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 12.375, de 30/12/2010, art. 5º (Administrativo. Servidor público. Altera a Lei 10.683, de 28/05/2003; transforma Funções Comissionadas Técnicas em cargos em comissão, criadas pela Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001; altera a Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001, e as Leis 8.460, de 17/09/92, 12.024, de 27/08/2009, 10.833, de 29/12/2003, 11.371, de 28/11/2006, 12.249, de 11/06/2010, 11.941, de 27/05/2009, 8.685, de 20/07/93, 10.406, de 10/01/2002, 3.890-A, de 25/04/61, 10.848, de 15/03/2004, 12.111, de 09/12/2009, e 11.526, de 04/10/2007; revoga dispositivo da Lei 8.162, de 08/01/91)
[Art. 5º - Os estabelecimentos industriais farão jus, até 31 de dezembro de 2018, a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de resíduos sólidos utilizados como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos.
[...]] (NR)
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