MEDIDA PROVISÓRIA 657, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(D. O. 14-10-2014)
(Convertida na Lei 13.047, de 02/12/2014). Administrativo. Servidor público. Altera a Lei 9.266, de 15/03/1996, que reorganiza as classes da Carreira Policial Federal, fixa a remuneração dos cargos que as integram e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 13.047, de 02/12/2014 (Administrativo. Servidor público. Carreira de Policial Federal. Altera a Lei 9.266, de 15/03/1996, que reorganiza as classes da Carreira Policial Federal, fixa a remuneração dos cargos que as integram e dá outras providências, e a Lei 9.264, de 07/02/1996)
Lei 9.266, de 15/03/1996 (Reorganiza as classes da Carreira Policial Federal, fixa a remuneração dos cargos que as integram)
Lei 9.266, de 15/03/1996 (Reorganiza as classes da Carreira Policial Federal, fixa a remuneração dos cargos que as integram)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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Lei 13.047, de 02/12/2014 (Administrativo. Servidor público. Carreira de Policial Federal. Altera a Lei 9.266, de 15/03/1996, que reorganiza as classes da Carreira Policial Federal, fixa a remuneração dos cargos que as integram e dá outras providências, e a Lei 9.264, de 07/02/1996)
Lei 9.266, de 15/03/1996 (Reorganiza as classes da Carreira Policial Federal, fixa a remuneração dos cargos que as integram)
Lei 9.266, de 15/03/1996 (Reorganiza as classes da Carreira Policial Federal, fixa a remuneração dos cargos que as integram)