MEDIDA PROVISÓRIA 660, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014
(D. O. 24-11-2014)
(Convertida na Lei 13.121, de 08/05/2013). Administrativo. Servidor público. Remuneração. Altera a Lei 12.800, de 23/04/2013, que dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados oriundos do ex-Território Federal de Rondônia integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 85 da Lei 12.249, de 11/06/2010, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 13.121, de 08/05/2015 (Administrativo. Servidor público. Remuneração. Altera a Lei 12.800, de 23/04/2013, que dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados oriundos do ex-Território Federal de Rondônia integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 85 da Lei 12.249, de 11/06/2010, e os Anexos III e III-A da Lei 11.356, de 19/10/2006Lei 12.800, de 23/04/2013 (Tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados oriundos do ex-Território Federal de Rondônia integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 85 da Lei 12.249, de 11/06/2010)
Lei 12.249, de 11/06/2010, art. 85 (servidores civis e militares oriundos do ex-Território Federal de Rondônia e do Estado de Rondônia)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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