Art. 5º
- Esta Medida Provisória entra em vigor:
I - na data de sua publicação para os seguintes dispositivos:
a) §§ 5º e 6º do art. 60 e § 1º do art. 74 da Lei 8.213/1991; e
b) arts. 2º, 4º e alíneas [a] e [d] do inciso II do art. 6º desta Medida Provisória;
II - quinze dias a partir da sua publicação para o § 2º do art. 74 da Lei 8.213/1991; e
- Vigência em 14/01/2015.
III - no primeiro dia do terceiro mês subseqüente à data de publicação desta Medida Provisória quanto aos demais dispositivos.
- Vigência em 01/03/2015.
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