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Medida Provisória 665, de 30/12/2014, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Ficam revogados:

I - a Lei 7.859, de 25/10/1989;

Lei 7.859, de 25/10/1989 (PIS/PASEP. Regula a concessão e o pagamento do abono previsto no § 3º do art. 239 da CF/88)

II - o art. 2º-B, o inciso II do caput do art. 3º e o parágrafo único do art. 9º da Lei 7.998, de 11/01/1990;

Lei 7.998, de 11/01/1990, art. 2º-B (regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT)

III - a Lei 8.900, de 30/06/1994; e

Vigência em 28/02/2015.

Lei 8.900, de 30/06/1994 (Trabalhista. Dispõe sobre o benefício do seguro-desemprego, altera dispositivo da Lei 7.998, de 11/01/90)

IV - o parágrafo único do art. 2º da Lei 10.779, de 25/11/2003.

Vigência em 01/04/2015.

Lei 10.779, de 25/11/2003, art. 2º (Seguro desemprego para o pescador artesanal)

Brasília, 30/12/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Manoel Dias - Garibaldi Alves Filho

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