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Medida Provisória 666, de 30/12/2014, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Fica autorizada, em atendimento ao disposto no art. 32, § 1º, inciso I, da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, a contratação da operação de crédito externa para financiamento do Projeto FX-2, a cargo do Ministério da Defesa, sem prejuízo da competência privativa do Senado Federal, estabelecida no art. 52, caput, inciso V, da Constituição.

Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 32 (Responsabilidade fiscal)
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