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Medida Provisória 672, de 24/03/2015, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 672, DE 24 DE MARÇO DE 2015

(D. O. 25-03-2015)

(Convertida na Lei 13.152, de 29/07/2015). Trabalhista. Administrativo. Seguridade social. Previdenciário. Dispõe sobre a política de valorização do salário mínimo para o período de 2016 a 2019.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 13.152, de 29/07/2015 (Salário mínimo. Política de valorização. 2016/2019)
(Arts. - - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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