MEDIDA PROVISÓRIA 672, DE 24 DE MARÇO DE 2015
(D. O. 25-03-2015)
(Convertida na Lei 13.152, de 29/07/2015). Trabalhista. Administrativo. Seguridade social. Previdenciário. Dispõe sobre a política de valorização do salário mínimo para o período de 2016 a 2019.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 13.152, de 29/07/2015 (Salário mínimo. Política de valorização. 2016/2019)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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