Art. 1º
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 904.756.882,00 (novecentos e quatro milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e oitenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo.
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