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Medida Provisória 678, de 23/06/2015, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Lei 12.462, de 4/08/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 12.462, de 04/08/2011, art. 1º (Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas)
[Art. 1º - [...]
[...]
VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo; e
VII - ações no âmbito da Segurança Pública.
[...]] (NR)
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