Carregando…

Medida Provisória 681, de 10/07/2015, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/07/2015; 194º da Independência e 127º da República. Michel Temer - Joaquim Vieira Ferreira Levy - Nelson Barbosa - Marcelo de Siqueira Freitas.

Retificação no D.O. de 14/07/2015 (Assinaturas).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já