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Medida Provisória 687, de 17/08/2015, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar monetariamente, na forma do regulamento, o valor:

I - da taxa instituída pelo art. 17-B da Lei 6.938, de 31/08/1981; e

Lei 6.938, de 31/03/1981, art. 17-B (Política Nacional do Meio Ambiente)

II - dos preços dos serviços e produtos estabelecidos pelo art. 17-A da Lei 6.938/1981.

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