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Medida Provisória 689, de 31/08/2015, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 689, DE 31 DE AGOSTO DE 2015

(D. O. 31-08-2015)

(Não convertida em Lei. Prazo encerrado em 07/02/2016). (Efeitos a partir de 01/12/2015.). Servidor público. Administrativo. Altera a Lei 8.112, de 11/12/1990 (Regime jurídico).

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
  • Não convertida em Lei. Prazo encerrado em 07/02/2016 (Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso nacional, de 11/02/2016 - DOU 12/02/2006).
Lei 8.112, de 11/12/1990 (Servidor público. Regime jurídico)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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