Carregando…

Medida Provisória 691, de 31/08/2015, art. 16

Artigo16

Art. 16

- O Decreto-lei 9.760/1946, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946, art. 100 (Administrativo. Dispõe sobre os bens imóveis da União e da outras providências. Terrenos de marinha
[Art. 100 - [...]
[...]
§ 7º - Quando se tratar de imóvel situado em áreas urbanas consolidadas e fora da faixa de segurança de que trata o § 3º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, serão dispensadas as audiências previstas neste artigo e o procedimento será estabelecido em norma da Secretaria de Patrimônio da União.] (NR)
ADCT da CF/88, art. 49 (Faixa de segurança).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já