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Medida Provisória 708, de 30/12/2015, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 708, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015

(D. O. 31-12-2015)

(Convertida na Lei 13.298, de 20/06/2016). Administrativo. Autoriza a União a reincorporar os trechos de rodovias federais transferidos aos Estados e ao Distrito Federal por força da Medida Provisória 82, de 07/12/2002.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - -
Lei 13.298, de 20/06/2016 ((Conversão da Medida Provisória 708, de 30/12/2015). Estabelece a reincorporação pela União dos trechos de rodovias federais transferidos aos Estados e ao Distrito Federal por força da Medida Provisória 82, de 07/12/2002)
Medida Provisória 82, de 07/12/2002 (Dispõe sobre a transferência da União para os Estados e o Distrito Federal de parte da malha rodoviária sob jurisdição federal, nos casos que especifica, e dá outras providências)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 13.298, de 20/06/2016 ((Conversão da Medida Provisória 708, de 30/12/2015). Estabelece a reincorporação pela União dos trechos de rodovias federais transferidos aos Estados e ao Distrito Federal por força da Medida Provisória 82, de 07/12/2002)
Medida Provisória 82, de 07/12/2002 (Dispõe sobre a transferência da União para os Estados e o Distrito Federal de parte da malha rodoviária sob jurisdição federal, nos casos que especifica, e dá outras providências)