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Medida Provisória 739, de 07/07/2016, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O BESP-PMBI gerará efeitos financeiros de 01/09/2016 a 31 de agosto de 2018, ou em prazo menor, desde que não reste nenhum benefício por incapacidade sem revisão realizada há mais de dois anos, contados da data de publicação desta Medida Provisória.

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