MEDIDA PROVISÓRIA 743, DE 29 DE JULHO DE 2016
(D. O. 01-08-2016)
(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 28/11/2016. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 63, de 30/11/2016. DOU 01/12/2016). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 789.947.044,00, para o fim que especifica.
Atualizada(o) até:
Não houve.
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- Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 63, de 30/11/2016 (DOU 01/12/2016. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 28/11/2016).
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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- Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 63, de 30/11/2016 (DOU 01/12/2016. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 28/11/2016).