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Medida Provisória 756, de 19/12/2016, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam alterados os limites:

I - do Parque Nacional do Rio Novo, criado pelo Decreto de 13/02/2006, localizado nos Municípios de Itaituba e Novo Progresso, Estado do Pará; e

II - da Floresta Nacional do Jamanxim, criada pelo Decreto de 13/02/2006, localizada no Município de Novo Progresso, Estado do Pará.

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