MEDIDA PROVISÓRIA 760, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016
(D. O. 23-12-2016)
(Convertida na Lei 13.459, de 26/06/2017). Administrativo. Servidor público. Altera a Lei 12.086, de 06/11/2009, que dispõe sobre os militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 13.459, de 26/06/2017 (Lei de conversão. Administrativo. Servidor público. Altera a Lei 12.086, de 06/11/2009, que dispõe sobre os militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal)
Lei 12.086, de 06/11/2009 (dispõe sobre os militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal)
Lei 12.086, de 06/11/2009 (dispõe sobre os militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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Lei 13.459, de 26/06/2017 (Lei de conversão. Administrativo. Servidor público. Altera a Lei 12.086, de 06/11/2009, que dispõe sobre os militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal)
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