Carregando…

Medida Provisória 761, de 22/12/2016, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Programa de Proteção ao Emprego - PPE, instituído pela Lei 13.189, de 19/11/2015, passa ser denominado Programa Seguro-Emprego - PSE, como política pública de emprego ativa.

Parágrafo único - Os trabalhos técnico-administrativos do PSE cabem ao Ministério do Trabalho, observada a regulamentação por meio de ato do Poder Executivo federal.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Lei 13.189, de 19/11/2015 ((Conversão da Medida Provisória 680, de 06/07/2015). Administrativo. Trabalhista. Institui o Programa Seguro-Emprego - PSE)