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Medida Provisória 766, de 04/01/2017, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Fica revogado o art. 38 da Lei 13.043, de 13/11/2014.

Brasília, 04/01/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Controvérsia sobre o cabimento de honorários de advogado, em caso de renúncia às alegações de direito sobre as quais se fundam os embargos à execução fiscal do INSS, para ingresso em programa de parcelamento fiscal, previsto na Lei 11.941/2009. Legislação superveniente que dispensa o pagamento dos honorários. Lei 13.043/2014, art. 38. Aplicação. CPC, art. 462, de 1973. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Controvérsia sobre o cabimento de honorários de advogado, em caso de renúncia às alegações de direito sobre as quais se fundam os embargos à execução fiscal do INSS, para ingresso em programa de parcelamento fiscal, previsto na Lei 11.941/2009. Legislação superveniente que dispensa o pagamento dos honorários. Lei 13.043/2014, art. 38. Aplicação. CPC, art. 462, de 1973 precedentes do STJ. Agravo regimental improvido. Mais detalhes

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Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 38 ([Conversão da Medida Provisória 651, de 09/07/2014]. [Vigência veja art. 113]. Tributário. Fundos de índice de renda fixa, sob a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros; sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros; sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei 12.431, de 24/06/2011. Altera a legislação que menciona.)