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Medida Provisória 767, de 06/01/2017, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/01/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Esteves Pedro Colnago Junior Osmar Terra

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