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Medida Provisória 767, de 06/01/2017, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- O BESP-PMBI não será incorporado aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos das aposentadorias e das pensões e não servirá de base de cálculo para benefícios ou vantagens, nem integrará a base de contribuição previdenciária do servidor.

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