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Medida Provisória 771, de 29/03/2017, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A AGLO será administrada pelo Presidente, pelo Diretor-Executivo e pelos demais Diretores, os quais compõem a Diretoria-Executiva.

Parágrafo único - À Diretoria-Executiva compete:

I - exercer a direção da AGLO;

II - formular e implementar o planejamento estratégico, financeiro e orçamentário da AGLO;

III - submeter ao Ministério do Esporte relatórios periódicos sobre o desempenho das atividades desenvolvidas pela AGLO; e

IV - submeter ao Ministério do Esporte a proposta de orçamento anual da AGLO.

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