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Medida Provisória 771, de 29/03/2017, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A AGLO sucede a APO em todos os seus direitos e obrigações.

Parágrafo único - O patrimônio, os recursos financeiros, os cargos em comissão e as funções de confiança vinculados à APO ficam transferidos para a AGLO.

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