- Ficam mantidos, sem aumento de despesa, para exercício exclusivo na AGLO, conforme o quantitativo definido no Anexo I, os cargos em comissão e as funções de confiança da APO:
I - de Diretor-Executivo - CDE;
II - de Diretor Técnico - CDT;
III - de Superintendente - CSP;
IV - de Supervisor - CSU;
V - de Assessoria - CA; e
VI - as Funções Técnicas - FT da APO.
§ 1º - O cargo de Presidente da APO, de que trata a Lei 12.386, de 21/03/2011, fica transformado no cargo de Presidente da AGLO.
§ 2º - O total de cargos em comissão e funções de confiança da AGLO e as suas remunerações constam dos Anexos I e II.
§ 3º - Ficam, automaticamente, exonerados ou dispensados os ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança da APO na data de publicação desta Medida Provisória.
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