Art. 1º
- A Lei 7.889, de 23/11/1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 7.889, de 23/11/1989, art. 2º (dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal) [Art. 2º - [...]
[...]
II - multa, de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nos casos não compreendidos no inciso I;
[...]] (NR)
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