MEDIDA PROVISÓRIA 775, DE 06 DE ABRIL DE 2017
(D. O. 07-04-2017)
(Convertida na Lei 13.476, de 28/08/2017). Administrativo. Altera a Lei 12.810, de 15/05/2013, para dispor sobre a constituição de gravames e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários objeto de registro ou de depósito centralizado.
Atualizada(o) até:
Não houve.
@NATAVIDLNK = Lei 13.476, de 28/08/2017 (Tributário. Administrativo. Altera a Lei 12.810, de 15/05/2013, para dispor sobre a constituição de gravames e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários objeto de registro ou de depósito centralizado, e a Lei 13.097, de 19/01/2015; e revoga dispositivo da Lei 10.931, de 02/08/2004).
Lei 12.810, de 15/05/2013 ([Origem da Medida Provisória 589, de 13/11/2013]. Tributário. Administrativo. Seguridade social. Parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total
@NATAVIDLNK = Lei 13.476, de 28/08/2017 (Tributário. Administrativo. Altera a Lei 12.810, de 15/05/2013, para dispor sobre a constituição de gravames e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários objeto de registro ou de depósito centralizado, e a Lei 13.097, de 19/01/2015; e revoga dispositivo da Lei 10.931, de 02/08/2004).
Lei 12.810, de 15/05/2013 ([Origem da Medida Provisória 589, de 13/11/2013]. Tributário. Administrativo. Seguridade social. Parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios)