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Medida Provisória 775, de 06/04/2017, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 775, DE 06 DE ABRIL DE 2017

(D. O. 07-04-2017)

(Convertida na Lei 13.476, de 28/08/2017). Administrativo. Altera a Lei 12.810, de 15/05/2013, para dispor sobre a constituição de gravames e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários objeto de registro ou de depósito centralizado.

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(Arts. - - -

@NATAVIDLNK = Lei 13.476, de 28/08/2017 (Tributário. Administrativo. Altera a Lei 12.810, de 15/05/2013, para dispor sobre a constituição de gravames e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários objeto de registro ou de depósito centralizado, e a Lei 13.097, de 19/01/2015; e revoga dispositivo da Lei 10.931, de 02/08/2004).

Lei 12.810, de 15/05/2013 ([Origem da Medida Provisória 589, de 13/11/2013]. Tributário. Administrativo. Seguridade social. Parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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@NATAVIDLNK = Lei 13.476, de 28/08/2017 (Tributário. Administrativo. Altera a Lei 12.810, de 15/05/2013, para dispor sobre a constituição de gravames e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários objeto de registro ou de depósito centralizado, e a Lei 13.097, de 19/01/2015; e revoga dispositivo da Lei 10.931, de 02/08/2004).

Lei 12.810, de 15/05/2013 ([Origem da Medida Provisória 589, de 13/11/2013]. Tributário. Administrativo. Seguridade social. Parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios)