Art. 13
- A Lei 8.019, de 11/04/1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Artigo com efeitos a partir de 01/01/2018 (Veja art. 17).
Lei 8.019, de 11/04/1990, art. 7º ([Medida Provisória 147, de 13/03/1990]. Seguro-desemprego. Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT) [Art. 7º - [...]
[...]
§ 3º - Caberá ao BNDES a determinação das operações de financiamento contratadas com recursos do FAT cujos recursos serão objeto do recolhimento de que trata este artigo.] (NR)
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