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Medida Provisória 777, de 26/04/2017, art. 17

Artigo17

Art. 17

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - imediatos, quanto ao art. 3º; e

II - em 1º de janeiro de 2018, quanto aos demais dispositivos.

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