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Medida Provisória 778, de 15/05/2017, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Aos parcelamentos de que trata o art. 1º desta Medida Provisória aplica-se, no que couber, o disposto nos art. 12, art. 13 e art. 14-B da Lei 10.522/2002.

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Lei 10.522, de 19/07/2002, art. 12 ((Origem da Medida Provisória 2.176-79, de 23/08/2001). Administrativo. Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais)