MEDIDA PROVISÓRIA 779, DE 19 DE MAIO DE 2017
(D. O. 22-05-2017)
(Convertida na Lei 13.499, de 26/10/2017). Administrativo. Estabelece critérios para a celebração de aditivos contratuais relativos às outorgas nos contratos de parceria no setor aeroportuário.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 13.499, de 26/10/2017 (Administrativo. Estabelece critérios para a celebração de aditivos contratuais relativos às outorgas nos contratos de parceria no setor aeroportuário)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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Lei 13.499, de 26/10/2017 (Administrativo. Estabelece critérios para a celebração de aditivos contratuais relativos às outorgas nos contratos de parceria no setor aeroportuário)